Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12429, de 2 de junho de 2025
Nº 12429/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Pinheiros o Título de Capital Estadual da Fruta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Pinheiros o Título de Capital Estadual da Fruta." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/06/2025.