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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12426, de 2 de junho de 2025

Nº 12426/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual da Conscientização sobre a Doença de Parkinson, a ser realizado, anualmente, no dia 11 do mês de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolidou toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIAABRIL
11Dia Estadual da Conscientização sobre a Doença de Parkinson.

(...)" (NR)

Art. 2.
Fica instituída a Tulipa Vermelha como o símbolo estadual de conscientização e de identificação das pessoas com doença de Parkinson.
§ 1ºO Poder Executivo reconhecerá instrumentos, artefatos ou congêneres, com o símbolo de que trata o caput deste artigo, como forma de identificação das pessoas com doença de Parkinson.
§ 2ºOs objetos referidos no § 1º deste artigo não dispensam a apresentação de documentos comprobatórios da condição de pessoa com a doença de Parkinson, quando solicitado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/06/2025.

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