Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12425, de 2 de junho de 2025
Nº 12425/2025
"Anexo Único, a que se refere o art.1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | ABRIL |
| - | Semana de Incentivo ao Agroturismo e Negócios da Rota da Ferradura, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, no município de Guarapari. |
(...)" (NR)
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Incentivo ao Agroturismo e Negócios da Rota da Ferradura, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, no município de Guarapari, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/06/2025.