Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12424, de 2 de junho de 2025
Nº 12424/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia de Nossa Senhora da Vitória, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 do mês de setembro, conforme calendário litúrgico da Igreja Católica, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | SETEMBRO |
| 8 | Dia de Nossa Senhora da Vitória, conforme calendário litúrgico da Igreja Católica. |
(...)" (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/06/2025.