Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12423, de 2 de junho de 2025
Nº 12423/2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Ângelo Francesco Zanotti o trecho que liga a Rodovia ES-261, na bifurcação do distrito de Alto Santa Maria, à Rodovia ES-452, na bifurcação do distrito de Alto Caldeirão, no município de Santa Teresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Rodovia Ângelo Francesco Zanotti o trecho que liga a Rodovia ES-261, na bifurcação do distrito de Alto Santa Maria, à Rodovia ES-452, na bifurcação do distrito de Alto Caldeirão, no município de Santa Teresa." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/06/2025.