Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12414, de 13 de maio de 2025
Nº 12414/2025
Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º (...)
(...)
"
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de maio de 2025.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado - Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/05/2025.