Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12413, de 13 de maio de 2025
Nº 12413/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Versa sobre a destinação dos bens móveis e imóveis da Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo - COHAB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA CARTEIRA HABITACIONAL
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de maio de 2025.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado - Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/05/2025.