Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12405, de 9 de maio de 2025
Nº 12405/2025
Altera a Lei nº 10.723, de 14 de agosto de 2017, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º (...)
(...)
(...)." (NR)
"Art. 3º (...)
"Art. 6º-A. O Poder Executivo Estadual poderá expedir normas complementares para fiel cumprimento desta Lei."
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de maio de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/05/2025.