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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12405, de 9 de maio de 2025

Nº 12405/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 10.723, de 14 de agosto de 2017, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.723, de 14 de agosto de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

§ 1ºO auxílio-alimentação será concedido no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, para jornada de oito horas diárias, com redução proporcional para as demais jornadas.
§ 2ºConsiderar-se-á, para o desconto do auxílio-alimentação por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independentemente da quantidade de dias no mês.

(...)

§ 5ºAplica-se o disposto no caput deste artigo aos servidores militares, praças e oficiais da reserva remunerada que retornarem ao serviço ativo, nos termos da Lei nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978, alterada pela Lei Complementar nº 617, de 2 de janeiro de 2012.

(...)." (NR)

"Art. 3º (...)

Parágrafo único<![if !supportNestedAnchors]><![endif]>O auxílio-alimentação será pago por meio de cartão, vale-alimentação ou vale-refeição, a ser disponibilizado individualmente a cada servidor público beneficiário, e, excepcionalmente, a concessão do benefício poderá ser realizada em pecúnia, mediante inserção em folha de pagamentos." (NR)
Art. 2.
A Lei nº 10.723, de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 6º-A com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. O Poder Executivo Estadual poderá expedir normas complementares para fiel cumprimento desta Lei."

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de maio de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/05/2025.

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