Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12404, de 5 de maio de 2025
Nº 12404/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual do Agente de Polícia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | FEVEREIRO |
| 27 | Dia Estadual do Agente de Polícia Legislativa. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de maio de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6/05/2025.