Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12400, de 5 de maio de 2025
Nº 12400/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Evento Pinheiros AgroShow, a ser realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, no município de Pinheiros, incluindo-o no Calendário Oficial do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | AGOSTO |
| - | Evento Pinheiros AgroShow, a ser realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, no município de Pinheiros. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de maio de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6/05/2025.