Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12391, de 22 de abril de 2025
Nº 12391/2025
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Contorno Augusto Casagrande o trecho da Rodovia ES-060 entre a Ponte do Bairro Piuminas e a Ponte sobre o Rio Novo, de acesso à cidade, com 2,85 km de extensão, localizado no município de Piúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Contorno Augusto Casagrande o trecho da Rodovia ES-060 entre a Ponte do Bairro Piuminas e a Ponte sobre o Rio Novo, de acesso à cidade, com 2,85 km de extensão, localizado no município de Piúma." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de abril de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/04/2025.