Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12390, de 17 de abril de 2025
Nº 12390/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Celebração da Emancipação Política do município de Pinheiros, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 do mês de abril, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | ABRIL |
| 22 | Dia da Celebração da Emancipação Política do município de Pinheiros. Neste dia, o Governador do Estado poderá transferir, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o município de Pinheiros. |
......................................................................................................................................." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de abril de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/04/2025.