Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12381, de 1 de abril de 2025
Nº 12381/2025
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o Município de Pancas Capital Estadual do Balonismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara o Município de Pancas Capital Estadual do Balonismo." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de abril de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2/04/2025.