Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12378, de 20 de março de 2025

Nº 12378/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera as tabelas de subsídio dos cargos de Auxiliar de Enfermagem - QSS, Auxiliar de Serviços Médicos e Técnico em Enfermagem - QSS, derivados do Quadro de Servidores da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Auxiliar de Enfermagem - QSS, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, será a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Auxiliar de Serviços Médicos, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, será a constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
A tabela de subsídio dos servidores do cargo de Técnico em Enfermagem - QSS, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, será a constante do Anexo III desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de março de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/03/2025.

ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei

<![if !vml]><![endif]>

ANEXO II, a que se refere o art. 2º desta Lei

<![if !vml]><![endif]>

ANEXO III, a que se refere o art. 3º desta Lei

<![if !vml]><![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.