Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12376, de 20 de março de 2025
Nº 12376/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui, no âmbito do Poder Executivo, o Prêmio Elas, destinado a reconhecer e a premiar as Organizações da Sociedade Civil - OSCs e as Organizações sem personalidade jurídica que se destaquem na promoção da igualdade de gênero, no enfrentamento à violência contra as mulheres e no empreendedorismo e inclusão produtiva das mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
CAPÍTULO III
DA PREMIAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E GOVERNANÇA DO PRÊMIO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de março de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/03/2025.