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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12375, de 20 de março de 2025

Nº 12375/2025

Institui o Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo do Estado do Espírito Santo - PDLP, denominado Plano ES 500 Anos, e define seu modelo de governança.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Fica instituído o Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo do Estado do Espírito Santo - PDLP, denominado Plano ES 500 Anos.
Art. 2.
O Plano ES 500 Anos é um instrumento de planejamento para o estado, construído por meio de uma inteligência coletiva, com a participação da sociedade civil, do poder público, do setor produtivo e da academia.
Art. 3.
O objetivo do Plano ES 500 Anos é construir uma visão de futuro estratégica, desafiadora, consistente, sustentável e desejável para o Espírito Santo, a partir de missões e indicadores com horizonte no ano de 2035.
Art. 4.
O Plano ES 500 Anos servirá de instrumento de planejamento e de coordenação em uma perspectiva supra governamental, criando uma agenda comum e oferecendo direcionamentos para todas as instituições em todas as regiões do Espírito Santo, sendo pautado pelas seguintes premissas:
Icocriação por meio de uma participação cidadã, democrática, ampla e multisetorial, integrando todos os atores e campos da sociedade capixaba, de maneira equilibrada e justa, utilizando-se das diversas formas de participação disponíveis;
IIpactuação social, entre os diversos setores que compõem o estado, celebrando verdadeiro compromisso em torno das Missões estabelecidas até o ano de 2035;
IIIaproveitamento de todo o histórico e da cultura de planejamento no Espírito Santo, observando os diversos instrumentos de planejamento setoriais e regionais já produzidos pelo Governo do Estado e pelas demais instituições capixabas;
IVgovernança pluri-institucional de longo prazo, que transcenda os ciclos políticos, e que aja de forma coordenada e colaborativa, estimulando o engajamento social; e
Vcomunicação ativa e transparência nas ações, de forma a mobilizar uma comunidade transformadora.

CAPÍTULO II

DAS MISSÕES

Art. 5.
As Missões orientadoras do Plano ES 500 Anos são um conjunto abrangente de objetivos, que endereçam desafios sociais de longo prazo, com metas atreladas a 2035, suportadas por projetos e políticas inovadoras, articuladas por múltiplos atores e entre diferentes setores, e dividem-se em 5 (cinco) grupos:
IMissão I - Economia diversificada, inovadora e sustentável: tem como foco buscar transformar o Espírito Santo em referência em desenvolvimento próspero, inovador, sustentável e inclusivo, reduzindo as desigualdades sociais e regionais de forma significativa, estabelecendo um ambiente de negócios competitivo, com financiamento e investimento em inovação nos setores estratégicos, por meio de infraestrutura robusta e mobilidade acessível, por intermédio de uma estratégia econômica voltada para a complexidade e diversificação;
IIMissão II - Polo de competências: aborda o capital humano e o futuro do trabalho, objetivando que o Espírito Santo impulsione a formação de cidadãos, de diversas idades e contextos, com pensamento crítico e capacitando-os para enfrentar as mudanças emergentes e suportar o desenvolvimento socioeconômico sustentável que o estado precisa, consubstanciando um ecossistema educacional integrado e inovador, e consolidando o estado do Espírito Santo como um polo regional de excelência, formando cidadãos com competências e habilidades essenciais para o novo mundo do trabalho;
IIIMissão III - Cuidado integral: abarca os campos da saúde, segurança e coesão social, ambicionando tornar o Espírito Santo líder em desenvolvimento humano, qualidade de vida e orgulho de pertencer, promovendo uma sociedade justa, diversa e segura para cidadãos e cidadãs capixabas;
IVMissão IV - Sustentabilidade e Resiliência Climática: almeja que o Espírito Santo se consolide como referência em sustentabilidade, circularidade e conservação ambiental, avançando para uma economia de baixo carbono, por meio de políticas públicas robustas e investimentos em tecnologias e soluções sustentáveis, garantindo a resiliência dos territórios a riscos climáticos e tornando a sociedade capixaba mais consciente e engajada com o meio ambiente; e
VMissão V - ES Ágil e Inteligente: pretende que o Espírito Santo seja reconhecido como um dos estados mais eficientes, contemporâneos e fiscalmente responsáveis do país, destacando-se como uma grande comunidade participativa digital e pelo fortalecimento de suas instituições.
Parágrafo únicoAs Missões de que trata este artigo deverão ser atreladas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas - ONU.

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA

Art. 6.
A Governança do Plano ES 500 Anos constitui um modelo de organização que conduzirá, a partir da aprovação e promulgação desta Lei, a gestão do planejamento estratégico de longo prazo do Estado, estabelecendo um perfil de governança compartilhada.
Art. 7.
São funções essenciais da Governança do Plano:
Iorquestração: promove a articulação e integração entre os diversos órgãos e entidades governamentais, setor produtivo, sociedade civil organizada e academia visando à formulação e à implementação coordenada das missões estratégicas;
IIobservatório: implementa sistema de acompanhamento contínuo e avaliação periódica do progresso das Missões, mediante a utilização de indicadores de desempenho e de impacto, fornecendo subsídios para o aprimoramento das ações estratégicas e políticas públicas;
IIIengajamento: desenvolve e executa estratégias de mobilização e engajamento da sociedade capixaba, promovendo mecanismos de participação social e fortalecendo o sentimento de pertencimento e corresponsabilidade no desenvolvimento do Estado;
IVexperimentação e execução: atua como instância catalisadora de inovações, fomentando a experimentação de novas abordagens e tecnologias, bem como a implementação ágil de ações estratégicas alinhadas aos objetivos do Plano; e
Vdesign institucional: concebe e implementa arranjos institucionais inovadores, adequados à complexidade dos desafios enfrentados, promovendo a flexibilidade e a efetividade na execução das políticas públicas e projetos estratégicos do Plano ES 500 Anos.
Art. 8.
Para consecução de seus objetivos e funções, a Governança do Plano se estrutura a partir das seguintes instâncias:
IAssembleia do Plano ES 500 Anos;
IIConselho de Liderança;
IIISecretaria-Geral;
IVGrupos de Coordenação de Missões;
VNúcleos de Apoio:
a)Inteligência e Observatório das Missões; e
b)Comunicação e Engajamento;
VIArenas de Participação Social.
Art. 9.
As instâncias que compõem a estrutura de governança do Plano ES 500 Anos são dotadas de competências específicas, procedimentos operacionais e critérios de composição distintos, na forma desta Lei, e poderão ter seus ritos e regras de participação definidos por meio de decreto ou normativos internos.
Art. 10.
A Assembleia do Plano ES 500 Anos é um órgão colegiado de caráter consultivo, com a função precípua de promover a interlocução com a sociedade e coletar subsídios para o aprimoramento contínuo do Plano, desempenhando um papel de observatório no acompanhamento do desenvolvimento do Espírito Santo.
§ 1ºSão atribuições da Assembleia do Plano ES 500 Anos:
Imonitorar os papéis e o desempenho dos indicadores das Missões e objetivos, com uma visão ampla e integrada do estado do Espírito Santo;
IIgarantir que a sociedade capixaba esteja engajada e participando ativamente do movimento;
IIIrecomendar ajustes na estratégia, incluindo Missões, objetivos e iniciativas concernentes ao Plano ES 500 Anos; e
IVcolaborar, por meio de seus integrantes, no suporte e na atualização das estratégias das Missões, quando solicitados.
§ 2ºA Assembleia do Plano ES 500 Anos é presidida pelo Governador do Estado e será composta por todas as instituições signatárias do Termo de Compromisso do ES 500 Anos, tendo suas recomendações aprovadas em votação por maioria.
Art. 11.
Conselho de Liderança é uma instância colegiada de alto nível, composta por lideranças representativas, com competência deliberativa sobre questões estratégicas e diretrizes norteadoras do Plano ES 500 Anos.
§ 1ºSão atribuições do Conselho de Liderança:
Iarticular e convidar instituições para integrar a Assembleia;
IIdesignar e convidar instituições para compor os Grupos de Coordenação das Missões;
IIIatuar junto às instituições do Estado, para que seus planos estratégicos e investimentos estejam alinhados com as Missões e objetivos do Plano ES 500 Anos;
IVmonitorar o desempenho das Missões e objetivos por meio dos dados gerados pelo Núcleo de Apoio de Inteligência e Observatório das Missões;
Vpropor e articular mudanças organizacionais relevantes, incluindo o redesenho de arranjos, para maximizar o impacto e o desempenho das instituições do Estado;
VIatuar como porta-voz e liderança do movimento, representando o Plano ES 500 Anos junto às demais instituições e na mídia, em nome de toda a sociedade capixaba;
VIIavaliar criticamente os papéis das instâncias que compõem a Governança, recomendando ajustes organizacionais para fortalecer a realização das visões e Missões do Plano ES 500 Anos;
VIIIeditar normativos internos objetivando, dentre outros casos, a organização eficiente da Governança do Plano ES 500 Anos, respeitadas as definições previstas nesta Lei; e
IXdecidir os casos omissos, não previstos nesta Lei ou nas demais normas regulamentadoras.
§ 2ºO Conselho de Liderança será composto por 16 (dezesseis) membros, sendo:
I4 (quatro) representantes do Setor Público;
II4 (quatro) representantes do Setor Produtivo;
III4 (quatro) representantes da Sociedade Civil; e
IV4 (quatro) representantes da Academia.
§ 3ºO Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, e a Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES serão membros fixos entre as instituições representantes do Setor Público e os 2 (dois) membros restantes serão definidos em sistema rotativo, na forma definida em decreto ou normativo interno, para mandatos de 2 (dois) anos, entre as seguintes instituições:
IAssembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales;
IITribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES;
IIIMinistério Público do Estado do Espírito Santo - MPES;
IVTribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES; e
VDefensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES.
§ 4ºO Setor Produtivo terá 1 (um) membro fixo, representante do Movimento Empresarial do Espírito Santo, conhecido como "ES em Ação", e 3 (três) membros escolhidos para mandatos de 2 (dois) anos, respeitados níveis mínimos de participação, por meio de Chamamento Público, na forma definida em decreto ou normativo interno.
§ 5ºOs representantes da Sociedade Civil terão mandatos de 2 (dois) anos, respeitados níveis mínimos de participação, e serão escolhidos por meio de Chamamento Público, na forma definida em decreto ou normativo interno.
§ 6ºA Academia terá a Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes e o Instituto Federal do Espírito Santo - Ifes como membros fixos e os outros 2 (dois) membros serão escolhidos por meio de Chamamento Público, entre instituições privadas, para mandatos de 2 (dois) anos, respeitados níveis mínimos de participação, na forma definida em decreto ou normativo interno.
§ 7ºAs decisões do Conselho de Liderança serão estabelecidas mediante aprovação em votação majoritária dos membros e, em caso de empate não demovível, a questão será levada para apreciação do presidente da Assembleia do Plano ES 500 Anos.
Art. 12.
A Secretaria-Geral é o órgão responsável pela coordenação geral da governança, exercendo um papel executivo e atuando como instância articuladora e gestora das atividades, além de ser responsável por garantir a operacionalização eficiente do Plano ES 500 Anos.
§ 1ºSão atribuições da Secretaria-Geral, dentre outras definidas pelo Conselho de Liderança:
Iassegurar a participação efetiva dos representantes das instituições na governança;
IIcoordenar o funcionamento da governança, garantindo que os diferentes arranjos operem de forma funcional, eficiente e consequente;
IIIconduzir as atividades e entregas do Núcleo de Apoio de Inteligência e Observatório das Missões e do Núcleo de Apoio de Comunicação e Engajamento, assegurando seu desempenho alinhado às metas do Plano ES 500 Anos;
IVestabelecer e coordenar uma agenda anual de eventos, responsabilizando-se pela convocação dos representantes;
Vpreparar encontros periódicos do Conselho de Liderança e da Assembleia do Plano, mediante cronograma estabelecido previamente;
VIdesenvolver estratégias de captação de recursos, promovendo parcerias e engajamento de investidores públicos e privados para viabilizar ações e iniciativas prioritárias do Plano ES 500 Anos;
VIIsubmeter ao Conselho de Liderança propostas de normativas atreladas à sua competência, em especial, relativas às orientações às lideranças do Plano ES 500 Anos e à forma de revisão da eficácia e eficiência dos processos de tomada de decisão; e
VIIIgarantir o cumprimento aos encaminhamentos deliberados pelo Conselho de Liderança.
§ 2ºA Secretaria-Geral será composta por 1 (um) Secretário-Geral e por 1 (um) Assistente-Executivo, indicados pelo Conselho de Liderança.
Art. 13.
s Grupos de Coordenação de Missões são 5 (cinco) grupos de trabalho multidisciplinares, com papel executivo, encarregados da concepção, coordenação, monitoramento, direcionamento e implementação experimental de cada uma das Missões estratégicas definidas no âmbito do Plano ES 500 Anos.
§ 1ºSão atribuições de cada Grupo de Coordenação, referente à sua Missão, dentre outras definidas pelo Conselho de Liderança:
Imonitorar o desempenho e acompanhar as metas e objetivos por meio de dados e análises fornecidos pelo Núcleo de Apoio de Inteligência e Observatório;
IIrealizar avaliações críticas das Missões em relação a seus objetivos, impactos esperados e iniciativas;
IIIpropor ajustes e inovações nas Missões baseados em análises estratégicas, pareceres e estudos solicitados ao Núcleo de Apoio de Inteligência e Observatório e buscando contribuições de outras instituições;
IVpropor novas iniciativas e experimentos a partir da identificação de tendências e inovações nacionais e internacionais relevantes e por meio de consultas e cocriações com a sociedade capixaba, utilizando a Comunidade ES 500 Anos, conselhos, comitês e observatórios, com apoio do Núcleo de Apoio de Comunicação e Engajamento;
Vestruturar ações de comunicação e engajamento institucional e social para fomentar a participação ativa nas Missões, com apoio do Núcleo de Apoio de Comunicação e Engajamento;
VIarticular com instituições capixabas a implementação de novas iniciativas; e
VIIproduzir artigos de opinião e demais documentos técnicos relacionados às Missões, em parceria com o Núcleo de Inteligência e Observatório das Missões.
§ 2ºOs Grupos de Coordenação de Missão serão compostos pelas instituições relacionadas à temática abordada em cada Missão, após assinatura do Termo de Compromisso do ES 500 Anos, devendo ser indicado um titular e um suplente por instituição.
§ 3ºCada Grupo de Coordenação de Missão contará com 2 (dois) Secretários-Gerais, responsáveis por assegurar a continuidade e o acompanhamento das deliberações em cada Missão:
I1 (um) indicado pelo Movimento Empresarial do Espírito Santo, conhecido como "ES em Ação"; e
II1 (um) indicado entre os servidores integrantes da SEP ou do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.
Art. 14.
Núcleo de Apoio de Inteligência e Observatório das Missões exerce um papel executivo, sendo responsável por garantir o suporte técnico e operacional para fortalecer a implementação e o monitoramento das Missões do Plano ES 500 Anos.
§ 1ºSão atribuições do Núcleo de Apoio de Inteligência e Observatório das Missões:
Iser o responsável pela produção e análise de dados, bem como pelo acompanhamento sistemático dos indicadores das Missões;
IIrealizar o mapeamento contínuo de tendências, dados e indicadores relevantes ao desenvolvimento do Estado, contribuindo com insumos estratégicos para a governança do Plano ES 500 Anos;
IIImonitorar o desempenho dos indicadores das missões e objetivos, consolidados em um relatório anual denominado "Observatório ES 500 Anos - Relatório Anual";
IVproduzir análises estratégicas por meio da elaboração de pareceres, artigos de opinião, documentos técnicos e estudos específicos sob demanda dos Grupos de Coordenação de Missões, com possibilidade de consultar especialistas externos; e
Vparticipar de forma ativa nos encontros dos Grupos de Coordenação de Missões, oferecendo suporte técnico e estratégico.
§ 2ºO Núcleo de Apoio de Inteligência e Observatório das Missões será coordenado pelo IJSN e será formado pelos diversos Observatórios do estado, promovendo uma visão integrada e colaborativa, respeitando, o máximo possível, o equilíbrio entre os 4 (quatro) setores que compõem o Conselho de Liderança.
Art. 15.
Núcleo de Apoio de Comunicação e Engajamento cumpre um papel executivo, com foco em comunicação integrada e envolvimento social, assegurando a promoção da Plano ES 500 Anos e o fortalecimento de seu impacto junto à sociedade e às partes interessadas.
§ 1ºSão atribuições do Núcleo de Comunicação e Engajamento, dentre outras definidas pelo Conselho de Liderança:
Iser o encarregado pelas ações de divulgação e promoção do engajamento social em torno do Plano ES 500 Anos;
IIrealizar o gerenciamento da marca e narrativa do movimento, promovendo a comunicação geral do Plano ES 500 Anos em diversos meios, com ênfase especial no ambiente digital, como redes sociais;
IIIparticipar do planejamento e apoiar a realização dos eventos relacionados ao Plano ES 500 Anos, alinhados às missões e aos objetivos estratégicos;
IVpromover o engajamento e ativação da comunidade digital, garantindo que os canais do Plano ES 500 Anos sejam utilizados de forma sistemática pelos Grupos de Coordenação de Missões para consultas e cocriação com a sociedade;
Vapresentar o posicionamento do movimento nos meios de comunicação e mídia, fortalecendo sua imagem perante a opinião pública;
VIatuar junto às instituições e aos meios de comunicação, públicos e privados, objetivando o desenvolvimento e fortalecimento do Plano ES 500 Anos, promovendo a identidade e diferenciais do estado; e
VIIparticipar de forma estratégica nos encontros dos Grupos de Coordenação de Missões, conforme pautas previamente definidas.
§ 2ºO Núcleo de Apoio de Comunicação e Engajamento será composto, no mínimo, por:
I1 (um) representante do Movimento Empresarial do Espírito Santo, conhecido como "ES em Ação"; e
II1 (um) representante indicado pela Superintendência Estadual de Comunicação Social do Governo do Estado - SECOM.
Art. 16.
As Arenas de Participação Social são os mecanismos institucionalizados de interação com a sociedade civil, incluindo a Comunidade ES 500 Anos, os Conselhos de Desenvolvimento Regional Sustentável - CDRSs, conselhos setoriais, comitês temáticos e observatórios especializados.
Parágrafo únicoA Comunidade ES 500 Anos desempenhará o papel de base da relação do Plano ES 500 Anos com os cidadãos e territórios capixabas, função essencial para o cumprimento e avanço das Missões, estabelecendo um ecossistema integrado de participação, comunicação e monitoramento social, de forma vinculada à governança do Plano e se conectando diretamente aos Grupos de Coordenação de Missões.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO ESTADUAL

Art. 17.
A SEP é o órgão da estrutura do Poder Executivo Estadual responsável pela participação técnica na coordenação, elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Plano ES 500 Anos, na forma definida em decreto.
§ 1ºOs demais órgãos e entidades da administração estadual poderão ser convidados a contribuir com o Plano ES 500 Anos de acordo com suas áreas de competência.
§ 2ºA SEP disponibilizará em seu sítio eletrônico a versão original do Plano ES 500 Anos e todas as demais eventuais edições que incorporem as alterações oriundas de seus processos de revisão.
Art. 18.
s demais instrumentos de planejamento, elaborados no âmbito do poder público estadual, com efeitos durante o período abarcado pelo Plano ES 500 Anos, irão guardar consonância, no que couberem, com as estratégias, os objetivos e os indicadores do Plano.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19.
Termo de Compromisso do ES 500 Anos representará a adesão formal das instituições signatárias ao Plano ES 500 Anos e deverá prever o compromisso de seus integrantes às premissas, aos objetivos e às diretrizes do Plano ES 500 Anos, reforçando a corresponsabilidade para o sucesso das Missões e do desenvolvimento do Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/03/2025.

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