A execução do Programa Águas Capixabas será composta por etapas de implementação, em cada macroárea de atuação, sendo elas:Imodelagem e seleção de microbacias a serem priorizadas;
IIconvocação, credenciamento e seleção de interessados em aderir ao Programa Águas Capixabas;
IIIadesão de interessados ao Programa Águas Capixabas, por microbacia;
IVelaboração de projetos executivos de obras e/ou estruturas voltadas à conservação de água e solo, ao saneamento ambiental rural e à reservação hídrica para as propriedades rurais credenciadas e selecionadas, por microbacia;
Vimplantação das obras e das estruturas nas propriedades rurais de beneficiários do Programa, por microbacia; e
VImonitoramento.
§ 1ºPoderá ser beneficiário do Programa Águas Capixabas todo e qualquer proprietário de área rural ou responsável direto pelo imóvel rural ou titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, considerando, ainda, comodatários, arrendatários, meeiros e parceiros.
§ 2ºA convocação de interessados a aderirem ao Programa Águas Capixabas será feita por ato de convocação público expedido pela SEAMA.
§ 3ºA implantação das obras e das estruturas em propriedades privadas atenderá prioritariamente à agricultura familiar e às populações vulneráveis em propriedades cujos titulares estejam cadastrados no CadÚnico e será antecedida de chamamento público e adesão do beneficiário.
§ 4ºDada a natureza simples dos projetos executivos de obras e/ou estruturas voltadas à conservação de água e solo, ao saneamento ambiental rural e à reservação hídrica, esses serviços poderão ser contratados conjuntamente com os serviços de engenharia para implantação das obras e das estruturas nas propriedades rurais beneficiárias.