Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12370, de 14 de março de 2025
Nº 12370/2025
Cria a Política Estadual de Fomento à Adoção de Tecnologias, Produtos e Serviços visando ao aumento da produtividade e da qualidade, à diversificação da produção, a melhorias na gestão e na competitividade do setor agropecuário e da pesca, e estabelece o mecanismo para a sua execução.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de março de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/03/2025.