Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12362, de 10 de março de 2025
Nº 12362/2025
Assegura às pessoas com deficiência visual o direito à obtenção das certidões de Registro Civil confeccionadas em Sistema de Leitura Braille, bem como em sistema convencional ortográfico, ou seja, impressa em tinta ou escrita, no âmbito do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória,10 de março de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/03/2025.