Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12361, de 10 de março de 2025
Nº 12361/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Outubro Rosa nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino - Campanha de Prevenção do Câncer de Mama, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
Outubro Rosa nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino - Campanha de Prevenção do Câncer de Mama, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
(...)" (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de março de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/03/2025.