Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12353, de 30 de dezembro de 2024
Nº 12353/2024
Dispõe sobre a proibição de execução de músicas que exaltem a criminalidade, que contenham letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, às facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes, bem como àquelas que transmitam expressamente conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso de forma explícita, nos eventos promovidos pelas instituições de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas, sediadas em todo o território do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/01/2025.