Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12347, de 27 de dezembro de 2024
Nº 12347/2024
Altera a redação do item referente à Semana da Mulher Empreendedora constante do Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, modificando a data de celebração da terceira semana do mês de março para a terceira semana do mês de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | NOVEMBRO |
| - | Semana da Mulher Empreendedora, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2024.