Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12339, de 27 de dezembro de 2024
Nº 12339/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, incluindo-a no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | MAIO |
| - | Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2024.