Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12332, de 26 de dezembro de 2024
Nº 12332/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Nilza Pereira Leite a Superintendência Regional de Educação de Carapina, localizada no município de Serra, no estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Nilza Pereira Leite a Superintendência Regional de Educação de Carapina, localizada no município de Serra, no estado do Espírito Santo." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/12/2024.