Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12319, de 20 de dezembro de 2024
Nº 12319/2024
Autoriza a extinção do Fundo para Financiamento de Micro e Pequenos Empreendimentos e Projetos Sociais - FUNDAPSOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada a extinção do Fundo para Financiamento de Micro e Pequenos Empreendimentos e Projetos Sociais - FUNDAPSOCIAL, criado pela Lei nº 7.829, de 9 de julho de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/12/2024.