Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12316, de 20 de dezembro de 2024

Nº 12316/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 20. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido da alínea "r" com a seguinte redação:

"

Art. 20.
(...)

(...)

II(...)

(...)

r)nas operações com gás natural veicular - GNV;

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/12/2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.