Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12310, de 17 de dezembro de 2024
Nº 12310/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Combate à Violência contra o Profissional da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | OUTUBRO |
Semana Estadual de Combate à Violência contra o Profissional da Educação, a ser realizada na terceira semana do mês de outubro.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/12/2024.