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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12305, de 12 de dezembro de 2024

Nº 12305/2024

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Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, para inclusão no Orçamento vigente da Ação 2369 - Apoio Técnico e Administrativo para Obras e Serviços de Engenharia, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023 na fonte 500 - Recursos não vinculados de Impostos, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I desta Lei, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.024, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/12/2024.

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