Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12305, de 12 de dezembro de 2024
Nº 12305/2024
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/12/2024.
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