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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12293, de 11 de dezembro de 2024

Nº 12293/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Governador Max de Freitas Mauro os viadutos 01 e 02 que dão acesso à Rodovia Corredor Leste-Oeste, ES-471, sobre a Rodovia Darly Santos - ES-060, no município de Vila Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Governador Max de Freitas Mauro os viadutos 01 e 02 que dão acesso à Rodovia Corredor Leste-Oeste, ES-471, sobre a Rodovia Darly Santos - ES-060, no município de Vila Velha." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/12/2024.

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