Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12293, de 11 de dezembro de 2024
Nº 12293/2024
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Governador Max de Freitas Mauro os viadutos 01 e 02 que dão acesso à Rodovia Corredor Leste-Oeste, ES-471, sobre a Rodovia Darly Santos - ES-060, no município de Vila Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Governador Max de Freitas Mauro os viadutos 01 e 02 que dão acesso à Rodovia Corredor Leste-Oeste, ES-471, sobre a Rodovia Darly Santos - ES-060, no município de Vila Velha." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/12/2024.