Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12280, de 3 de dezembro de 2024
Nº 12280/2024
Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no mês de dezembro de 2024, aos servidores e aos membros da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/12/2024.