Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12279, de 3 de dezembro de 2024
Nº 12279/2024
Concede abono no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser acrescido à remuneração do mês de dezembro de 2024, aos servidores efetivos e comissionados, aos inativos e aos pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/12/2024.