Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12275, de 3 de dezembro de 2024
Nº 12275/2024
Cria, no âmbito do Poder Executivo, o Cartão Reconstrução ES, auxílio financeiro para situações de emergência e de estado de calamidade pública, a ser destinado às famílias de baixa renda do estado do Espírito Santo, que venham a ser atingidas por desastres advindos de circunstâncias climáticas anormais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/12/2024.