Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12267, de 25 de novembro de 2024
Nº 12267/2024
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia João Luiz Pretti o trecho que liga o distrito de Baunilha, no município de Colatina (BR-259), ao distrito de Bebedouro, no município de Linhares, entroncamento da BR-101.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Rodovia João Luiz Pretti o trecho que liga o distrito de Baunilha, no município de Colatina (BR-259), ao distrito de Bebedouro, no município de Linhares, entroncamento da BR-101." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2024.