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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12267, de 25 de novembro de 2024

Nº 12267/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia João Luiz Pretti o trecho que liga o distrito de Baunilha, no município de Colatina (BR-259), ao distrito de Bebedouro, no município de Linhares, entroncamento da BR-101.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Rodovia João Luiz Pretti o trecho que liga o distrito de Baunilha, no município de Colatina (BR-259), ao distrito de Bebedouro, no município de Linhares, entroncamento da BR-101." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2024.

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