Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12266, de 25 de novembro de 2024
Nº 12266/2024
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Aristides José de Souza a Rodovia ES-462 que liga o município de Brejetuba ao município de Afonso Cláudio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Aristides José de Souza a Rodovia ES-462 que liga o município de Brejetuba ao município de Afonso Cláudio." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2024.