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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12257, de 25 de novembro de 2024

Nº 12257/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2024.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

"ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)

ATO CONFAZEMENTA
......
Convênio ICMS nº 111/24Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto. " (NR)

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