Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12256, de 20 de novembro de 2024
Nº 12256/2024
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Hercules Favarato a Rodovia ES-130, no município de Montanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art.1º desta Lei
Denomina Hercules Favarato a Rodovia ES-130, no município de Montanha." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/11/2024.