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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12256, de 20 de novembro de 2024

Nº 12256/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Hercules Favarato a Rodovia ES-130, no município de Montanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art.1º desta Lei

Denomina Hercules Favarato a Rodovia ES-130, no município de Montanha." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/11/2024.

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