Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12253, de 18 de novembro de 2024
Nº 12253/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Evento Conexão Caparaó, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro, no município de Dores do Rio Preto, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
| DIA | JANEIRO |
Evento Conexão Caparaó, a ser realizado, anualmente, no mês de janeiro, no município de Dores do Rio Preto.
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/11/2024.