Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12251, de 18 de novembro de 2024
Nº 12251/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei n° 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Guarapari o Título de Capital Estadual das Praias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Guarapari o Título de Capital Estadual das Praias." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/11/2024.