Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12248, de 11 de novembro de 2024
Nº 12248/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Piúma o Título de Cidade das Conchas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Piúma o Título de Cidade das Conchas." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de novembro de 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado - Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/11/2024.