Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12244, de 6 de novembro de 2024
Nº 12244/2024
Reconhece a corrida de Carrinho de Rolimã como prática esportiva em todo o estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida a corrida de Carrinho de Rolimã como prática esportiva em todo o estado do Espírito Santo.
Art. 2.
As instruções da prática esportiva deverão advertir que a corrida deva ser realizada com atenção, a fim de prevenir acidentes aos esportistas ou a terceiros.
Parágrafo únicoPara que aconteça a prática esportiva de que trata esta Lei, torna-se necessário o uso obrigatório de equipamentos de segurança.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7/11/2024.