Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12240, de 5 de novembro de 2024
Nº 12240/2024
"CAPÍTULO VI
DOS ANIMAIS DE LABORATÓRIO
(...)
Altera dispositivos da Seção II do Capítulo VI da Lei nº 8.060, de 22 de junho de 2005, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Espírito Santo, corrigindo a duplicidade do art. 24-A e renumerando os demais artigos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO II
Disposições Finais
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Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6/11/2024.