Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12239, de 5 de novembro de 2024
Nº 12239/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, declarando o município de Jerônimo Monteiro Capital Estadual da Laranja.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara o município de Jerônimo Monteiro Capital Estadual da Laranja." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6/11/2024.