Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12231, de 31 de outubro de 2024
Nº 12231/2024
Assegura a profissionalização e a reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, em caso de falecimento destas no âmbito do estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de outubro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/11/2024.