Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12229, de 30 de outubro de 2024
Nº 12229/2024
"
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências, e na Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, vinculada à Subsecretaria de Estado da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
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"Art. 4º (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
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(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/10/2024.