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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12227, de 23 de outubro de 2024

Nº 12227/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como de relevante interesse cultural o Forró do Pontal, realizado no munícipio de Linhares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural o Forró do Pontal, realizado no município de Linhares.
Art. 2.
O interesse cultural de que trata esta Lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica conforme a legislação aplicável.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/10/2024.

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