Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12225, de 22 de outubro de 2024
Nº 12225/2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Vargem Alta o Título de Capital Estadual da Culinária Suína.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao Município de Vargem Alta o Título de Capital Estadual da Culinária Suína." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de outubro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/10/2024.