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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12224, de 18 de outubro de 2024

Nº 12224/2024

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Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.270.000,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta mil reais), em favor da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.270.000,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta mil reais), em favor da Procuradoria-Geral do Estado - PGE para inclusão no Orçamento vigente da Ação 1151 - Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de Imóvel para a PGE, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023 na fonte 759 - Recursos vinculados a Fundos, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.024, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/10/2024.

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