Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12224, de 18 de outubro de 2024
Nº 12224/2024
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.270.000,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta mil reais), em favor da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/10/2024.
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