Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12220, de 30 de setembro de 2024
Nº 12220/2024
Altera a Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, que institui programa de desenvolvimento e proteção à economia do Estado do Espírito Santo, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de setembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/10/2024.