Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12214, de 16 de setembro de 2024
Nº 12214/2024
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Ary Fiorezi de Oliveira a estrada que liga o Distrito de Rive ao Distrito de Santa Angélica, no município de Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Rodovia Ary Fiorezi de Oliveira a estrada que liga o Distrito de Rive ao Distrito de Santa Angélica, no município de Alegre." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de setembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/09/2024.