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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12214, de 16 de setembro de 2024

Nº 12214/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Ary Fiorezi de Oliveira a estrada que liga o Distrito de Rive ao Distrito de Santa Angélica, no município de Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei

Denomina Rodovia Ary Fiorezi de Oliveira a estrada que liga o Distrito de Rive ao Distrito de Santa Angélica, no município de Alegre." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de setembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/09/2024.

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