Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12208, de 11 de setembro de 2024
Nº 12208/2024
Altera a Lei nº 9.366, de 18 de dezembro de 2009, para garantir às atletas gestantes ou às puérperas, no âmbito do Programa Bolsa-Atleta Capixaba, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º (...)
(...)
"Art. 7º-A. Às atletas gestantes ou às puérperas será garantido o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem no âmbito do Programa Bolsa-Atleta Capixaba.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de setembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/09/2024.